Contemplado com o projeto Direitos Culturais e Direito à Cidade com a Lei Aldir Blanc nº 14.017, no edital de cultura de Santo André, o Coletivo Sarau na Quebrada promoveu durante o mês de março vários debates sobre o assunto e no dia 1 de abril, às 20h, na sua página do facebook realizarão o último encontro com a temática Direito à cidade e a preservação ambiental. Mediada pelos integrantes do coletivo e articuladores culturais Neri Silvestre e Gláucia Adriani, trás a técnica ambiental Thayssa de Oliveira; a bióloga e especialista em recursos hídricos Marta Marcondes e o músico e pedagogo Roberto Jijoca como convidados que fecharão o ciclo do projeto, mas que deixa aberto um caminho fértil para sua continuidade.
O debate sobre direito à cidade surgiu na França de 1968, em meio a uma efervescência política iniciada por estudantes que requeriam mudanças no sistema educacional, a insatisfação com o aumento da taxa do desemprego levou a classe operária aderir a onda de protestos, que se alastrava para outras categorias, culminando com uma greve geral. O filósofo Henri Lefebvre estava atento a toda essa movimentação e trouxe à luz o conceito sobre o espaço urbano, que para ele se transformava numa representação segundo os interesses do capitalismo, regulado para servir apenas o funcionalismo mercadológico e não como um espaço de partilha. Naquele mesmo ano publicou seu livro Direito à cidade, traduzido e difundido tão logo para o Brasil, que à época enfrentava o período da ditadura militar.
Instituído na Constituição Federal desde 1988, o direito à cidade se traduz na garantia a todo cidadão de usufruir dos espaços urbanos com promoção de qualidade de vida, serviços públicos, tais como transporte, saúde, educação, moradia digna, saneamento básico, ambientes de lazer etc. Pensando em grupos diversos que compõem a cidade: lgbtqia+, comunidade índígena, quilombolas, periféricos, é projetá-la numa configuração que comporte igualitariamente essa pluralidade, conforme suas necessidades singulares, opondo-se a uma ideologia utilitária.
A ideia de direito à cidade pressupõe também um meio ambiente preservado, que no artigo 225 da Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações”.
Embora a discussão sobre direito à cidade exista há mais de cinquenta anos e seja um direito garantido, os espaços urbanos têm sido reflexo de várias expressões de descriminação. O genocídio, feminicídio, desastres ambientais é resultado do racismo, lgbtfobia, machismo, uso da terra inadequado, isaurindo seus recursos. Esse conjunto de opressões constatam a exclusão desse direito para comunidades específicas.
A favelização, do mesmo modo, é produto dessa soma de desigualdades, que surgiram num processo de urbanização, onde a maior oferta de infraestrutura, por conseguinte, qualidade de vida, encareciam o preço do terreno e pessoas com maior poder aquisitivo se beneficiavam, condensadas em regiões centrais, empurrava a população de baixa renda para as bordas, que cresciam de forma irregular, comumente em reservas de proteção ambiental, ocasionando o aumento de conflitos socioambientais.
Ocupando os lugares mais distantes de equipamentos públicos, afastadas do centro – onde a oferta de emprego é maior e melhor – do comércio, ambientes de lazer, sem rede de esgoto, iluminação, transporte público, essas populações foram condicionadas à segregação socioespacial, alheias de direitos básicos como o ir e vir e até culpabilizadas pela degradação do meio ambiente.
O fato é que o sistema de gentrificação é o maior responsável pela desestabilização ambiental. Grandes empreendimentos, como rodovias, prédios comerciais, residenciais, são construídos também em reservas de proteção com respaldo do governo, a justificativa é o avanço econômico, porém, as medidas exigidas de compensação ambiental pouco diminui o impacto na natureza, as famílias que são removidas recebem indenizações irrisórias, forçando-as a ocuparem novamente regiões, precárias e sem infraestrutura, tornando a moradia irregular um problema compulsório.
Nessa composição é necessário reconhecer o meio ambiente em sua dimensão econômica, política e cultural, sem descolar o meio ambiente da cultura ou a humanidade da natureza, sendo assim, o processo de urbanização nas favelas, por exemplo, deve ser planejado de maneira integrativa, ou seja, as pessoas que ocupam esses territórios devem ser incluídas e compreendidas como parte indissociável do ambiente, de modo que a questão da preservação ambiental precisa levar em conta o social, logo, ela só se torna eficaz quando as políticas públicas são traçadas multidisciplinarmente.